Licenciamento ambiental

O licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, previsto no art. 9º, inciso IV, da Lei nº 6.938/81 e tem a finalidade de promover o controle prévio à construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades que utilizam recursos naturais e são consideradas potencialmente poluidoras ou capazes de causar degradação ambiental.

As atividades consideradas potencialmente causadoras de degradação ambiental de impacto local que são passíveis de licenciamento ambiental através da FUNDAF estão listadas na Resolução CONSEMA nº 99/2017 – Anexo III e suas alterações e na Resolução COMDEMA nº 04/2021. 

Para as atividades dispostas na Resolução CONSEMA nº 99/2017 e suas alterações, a documentação requerida segue as Instruções Normativas (INs) do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) para Licenciamento (LAP, LAI e LAO) e Autorização Ambiental.

Conforme o Artigo 1º da Resolução COMDEMA nº 04/2021, as atividades com porte abaixo dos limites fixados para fins de licenciamento ambiental, aprovadas pela Resolução CONSEMA nº 99/2017, serão licenciadas por meio de Autorização Ambiental (AUA).

Os processos deverão ser protocolados eletronicamente através do CIGA SINFAT/SC, por meio do linkhttps://sinfatmunicipal.ciga.sc.gov.br/login. O manual do Portal está disponível eletronicamente no mesmo link

Para as atividades dispostas na Resolução COMDEMA nº 04/2021, a documentação requerida segue a Portaria FUNDAF nº 03/2021, sendo licenciadas através de Cadastro Ambiental Municipal. Os processos deverão ser protocolados fisicamente. 

O comprovante de pagamento das taxas de licenciamento, controle e fiscalização, TLAM e TCFAM, respectivamente, expedidas pela FUNDAF após protocolo deverá ser encaminhado para o e-mail: admfundaf@forquilhinha.sc.gov.brPara a análise do processo, faz-se necessário a comprovação do pagamento.

Acesse os documentos ambientais emitidos.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  1. Os processos somente serão protocolados com a apresentação integral dos documentos requeridos.
  2. Os documentos que requerem assinaturas deverão ser assinados e digitalizados. Informamos que NÃO serão aceitos documentos com assinaturas recortadas ou sobrepostas ao arquivo. 
  3. O requerente deverá encaminhar a documentação que está sendo solicitada no sistema ou equivalente, uma vez que a documentação é padronizada para o Estado de Santa Catarina. A ausência de  documentos deverá ser justificada por meio de declaração. Não deverá ser anexado documentos em duplicidade. 
  4. As taxas de Fiscalização Ambiental (TCFAM) e Licenciamento Ambiental (TLAM) serão emitidas e enviadas via sistema SinFat, após a confirmação dos documentos enviados.
  5. É de inteira responsabilidade do empreendedor ou seu responsável técnico o preenchimento correto dos dados do empreendimento, uma vez que estas informações não podem ser ratificadas pela Fundação. Estas informações são automaticamente lançadas para o documento ambiental a ser emitido, por este fato é necessário ter atenção ao preencher os formulários. No site de cadastro/login do sistema há um manual de como utilizar o sistema.
  6. O processo só é formalizado após o aceite de todos os documentos enviados e o pagamento das taxas ambientais.
  7. Caso a Fundação entender necessária a entrega de nova documentação poderá em qualquer tempo, solicitar a complementação.