Casan entrega documentos para atualização do Plano de Saneamento Básico de Forquilhinha

Forquilhinha recebe da Casan documentos para atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico

Foi entregue no último mês, ao Governo Municipal de Forquilhinha, a versão consolidada da Revisão dos Setores de Água e Esgoto pelos técnicos representantes da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) para a atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico de Forquilhinha (PMSB). Conforme cronograma, a próxima etapa consiste na revisão e análise pela Comissão de Atualização, constituída por engenheiros da administração, e formatação da versão preliminar para consulta pública.

Após esta etapa, será disponibilizado integralmente na capa do site do munícipio, a versão preliminar do plano revisado para a realização de audiências públicas, abrindo-se período para consulta pública através de formulário, para posterior aprovação final do PMSB junto à Câmara de Vereadores.

O saneamento básico é definido como o conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de:

  • Abastecimento de água potável;
  • Esgotamento sanitário;
  • Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
  • Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) é um instrumento de planejamento para nortear as ações dos titulares dos serviços públicos de saneamento básico, assim como dos prestadores de serviços e dos agentes reguladores. A obrigatoriedade para elaboração do plano pelos titulares dos serviços foi definida pela Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. O Município de Forquilhinha possui PMSB aprovado pela Lei municipal nº 1.686/2011.

Em atendimento à Lei Federal nº 11.445/2007, o município iniciou recentemente a revisão do plano, visando, em especial, a revisão e atualização de seus programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de maneira a atender o Novo Marco Legal do Saneamento, instituído pela Lei Federal nº 14.026/2020, o qual estabelece em seu artigo 11-B o dever de definir metas de universalização que garantam, até 31 de dezembro de 2033, o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos, bem como metas quantitativas de não intermitência do abastecimento, de redução de perdas e de melhoria dos processos de tratamento.

O processo de revisão do PMSB se dá com a participação da população e do Conselho Municipal de Saneamento Básico, sendo que as propostas e estudos que fundamentarem o PMSB serão disponibilizados integralmente nesta homepage a todos os interessados, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.572/2010, que estabelece a Política Municipal de Saneamento Básico de Forquilhinha.