Gestão Florestal

Conforme o artigo 41 da Lei Municipal nº 2.444/2020, o corte ou a poda de árvores, e a supressão de vegetação dentro do território do município, em áreas públicas ou privadas, dependerá obrigatoriamente de autorização da Fundação Ambiental Municipal de Forquilhinha, salvo quando a competência for do órgão ambiental do Estado ou União. Além disso, o município de Forquilhinha celebrou com o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) o Termo de Delegação de Atribuições para a gestão florestal no âmbito municipal.

Os pedidos de supressão de vegetação devem ser obrigatoriamente protocolados através do sistema SINAFLOR, em atendimento à Instrução Normativa do               IBAMA nº 002/2020. Este sistema foi desenvolvido e é mantido pelo IBAMA, em atendimento ao artigo 35 da Lei Federal nº 12.651/2012.

Deverão ser seguidas as Instruções Normativas do IMA nº 23 (Supressão de Vegetação Nativa em Área Rural), nº 24 (Supressão de Vegetação Nativa em Área Urbana) e nº 43 (Supressão de vegetação exótica em APP – área urbana e rural).

Nos casos em que haja atividade licenciável, o empreendedor deverá requerer o devido licenciamento através do sistema SINFAT, sendo a Autorização de Supressão emitida conjuntamente com a licença do empreendimento.

Para os casos de Corte de Árvores Isoladas, não é obrigatório o uso do Sinaflor para emissão de Autorização de Corte de Árvores Isoladas (CAI) nos casos de arborização urbana ou que envolvam risco à vida ou ao patrimônio. Neste último caso, deverá ser apresentado relatório da Defesa Civil ou laudo técnico expedido por profissional legalmente habilitado, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), atestando individualmente as condições de cada árvore e com registro fotográfico (§4º da Cláusula Terceira do Termo de Delegação de Atribuições de Gestão Florestal).

Os pedidos de CAI deverão ser protocolados fisicamente junto à FUNDAF.

No caso de solicitação de CAI de indivíduo arbóreo constante em listas oficiais de espécies ameaçadas de extinção, o pedido deverá ser feito através do Sinaflor.

A Autorização de Corte de Árvores Isoladas (CAI) apenas será emitida após o pagamento de taxa gerada pela FUNDAF, após parecer favorável.