Fiscalização Ambiental

FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

A Fiscalização Ambiental consiste no desenvolvimento de ações de monitoramento, controle, investigação e vigilância, com o intuito de impedir o estabelecimento ou a continuidade de atividades e/ou condutas consideradas lesivas ao meio ambiente ou, ainda, daquelas realizadas em desconformidade com o que foi autorizado (condicionantes ambientais).

A FUNDAF realiza a fiscalização ambiental no município de Forquilhinha, atuando no atendimento de denúncias e no controle das atividades potencialmente ou efetivamente poluidoras.

 

LEGISLAÇÃO

Na apuração administrativa, as condutas lesivas ao meio ambiente são enquadradas com fundamento no Decreto Federal nº 6.514/2008, tipificado como crime pela Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

A Lei Federal nº 9.605/98 trata da aplicação das penalidades disciplinares ou compensatórias, relativas ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou recuperação da degradação ambiental. Ainda, a lei determina como as autoridades fiscalizadoras competentes, integrantes do SISNAMA, devem lavrar o auto de infração ambiental e instaurar o processo administrativo.

Todos os processos administrativos referentes à infração ambiental são encaminhados ao Ministério Público para conhecimento e, este por sua vez, poderá ou não ingressar com a propositura de ação civil pública contra o infrator.

Por sua vez, o Decreto Federal nº 6.514/2008, regulamenta a Lei Federal de Crimes Ambientais, e tipifica as infrações administrativas ambientais, determinando o valor da multa a ser imposta para cada infração.

 

PUNIÇÕES

As punições acontecem por meio da aplicação de sanções administrativa aos seus transgressores, podendo resultar em:

  • Advertência;
  • Multa simples;
  • Multa diária;
  • Apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; 
  • Destruição ou inutilização do produto;
  • Suspensão de venda e fabricação do produto;
  • Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;
  • Demolição de obra;
  • Suspensão parcial ou total das atividades;
  • Restritiva de direitos.

Atenção!

A pretensão punitiva da administração não elide a obrigação da adoção de medidas destinadas a promover a recuperação e/ou reparação do dano ambiental.

 

AREAS DE ATUAÇÃO

  • Irregularidades que provoquem poluição ambiental;
  • Disposição inadequada ou queima de resíduos sólidos;
  • Corte de vegetação sem autorização ambiental (árvores isoladas e supressão de vegetação);
  • Controle das atividades potencialmente ou efetivamente poluidoras licenciáveis pelo município e fiscalização suplementar àquelas licenciadas pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA);
  • Intervenções em Área de Preservação Permanente (APP);
  • Crimes contra a fauna;
  • Crimes contra a flora;
  • A ocorrência de crimes ambientais que motivem a emissão de Notificações Preliminares e Autos de Infração, conforme a legislação ambiental aplicável.

 

DENÚNCIAS

As denúncias podem ser realizadas de forma identificada ou anônima através dos seguintes meios: 

Solicitamos que no momento da sua denúncia seja fornecido o máximo de informações para que o caso possa ser investigado. Se possível, colete evidências, registre fotos, vídeos, placas e informações pessoais que comprovem a ligação do responsável ao crime.

 

Acesse os Autos de Infração Ambiental (AIA) emitidos.