Mais Informações sobre o FIA

Milhões de crianças e adolescentes brasileiros vivem em situação de risco. São meninos e meninas expostos à violência, exploração sexual, trabalhos forçados ou consumo de drogas. Todos com a mesma esperança: uma oportunidade de conquistar um futuro mais digno.

A lei garante ao contribuinte o direito de destinar parte de seu imposto de renda a programas sociais de infância e juventude. Como cidadão, você pode e deve decidir onde será aplicado seu imposto, e quem será beneficiado com ele. É isso que as crianças e adolescentes de Forquilhinha/SC esperam de você.

O que é o FIA?
O FIA (Fundo para Infância e Adolescência) foi regulamentado pela Lei Federal 8.981/95, e objetiva captar e aplicar os recursos destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente considerados em situação de risco pessoal e social.

Quem pode contribuir?
Pessoas físicas quem apresentam declaração de ajuste anual no modelo completo podem destinar até 6% do seu Imposto de Renda e as Pessoas jurídicas optantes pelo lucro real podem destinar até 1% do imposto devido.

Como destinar os recursos?
Preenchendo o formulário abaixo com os dados do contribuinte e efetuando o pagamento nos Bancos conveniados ou preferencialmente no SICREDI.

Esse documento quitado servirá para comprovação da dedução do Imposto de Renda, por isso tenha muita atenção na hora de preencher o seu nome e número do CPF. A Prefeitura de Forquilhinha/SC entregará para a Receita Federal a informação das destinações.

O FIA destina-se a atender:
• Crianças e adolescentes abandonados e desabrigados;
• Medidas sócio-educativas aos adolescentes autores de ato infracional;
• Crianças e adolescentes exploradas sexualmente;
• Usuários e dependentes de drogas;
• Vítimas de maus tratos.

Projetos e ações do FIA:
• Erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalho adolescente;
• Profissionalização dos jovens;
• Orientação e apoio sócio-familiar;
• Projetos de pesquisa e estudo;
• Projetos de comunicação e divulgação de ações de defesa de direitos preconizados pelo Estatuto da Criança e Adolescente;
• Capacitação de Recursos Humanos.